Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 1678-17.2011.5.04.0232

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC. Nos exatos termos do § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração. Agravo de instrumento prejudicado. II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE DETERMINOU A GARANTIA DA EXECUÇÃO E MINOROU, DE OFÍCIO, MULTAS APLICADAS AO EXECUTADO . AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE. DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da necessidade de intimação do reclamante, uma vez garantida a execução , nos termos do artigo 884 da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE DETERMINOU A GARANTIA DA EXECUÇÃO E MINOROU, DE OFÍCIO, MULTAS APLICADAS AO EXECUTADO . AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO CONTRADITÓRIO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu , a decisão que determinou a garantia do juízo , também reduziu, de ofício, as multas aplicadas ao executado ao longo do processo de execução, por reiterados descumprimentos de determinações judiciais. O Regional entendeu que, " ainda que a intimação acerca do despacho de id e1d39f6 tenha sido endereçada apenas para a executada (id f73fa5c), a parte exequente teve ciência dos fatos, no mínimo, desde 18/11/2022, quando o valor do alvará eletrônico foi transferido para a conta informada pelo procurador da agravante (id 3fc1dbf) ". O artigo 884, caput , da CLT determina: " Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação ". Assim, conforme consignado no voto vencido do acórdão regional, o procedimento previsto no artigo 884 da CLT não foi observado, uma vez que a exequente não fora intimada do depósito efetuado pelo executado, tomando ciência dos fatos apenas quando da sentença que extinguiu a execução. Observa-se, portanto, que à credora-exequente não foi assegurado o direito a manifestar-se sobre a redução, de ofício, do valor das multas aplicadas ao executado, em evidente violação ao princípio do contraditório. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o agravo de instrumento no tema "negativa de prestação jurisdicional" em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC; II) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista no tema "execução. impugnação a decisão que determinou a garantia da execução e minorou, de ofício, multas aplicadas ao executado. ausência de oportunidade. desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório"; III) conhecer do recurso de revista no tema "execução. impugnação a decisão que determinou a garantia da execução e minorou, de ofício, multas aplicadas ao executado. ausência de oportunidade. desrespeito ao devido processo legal e ao contraditório", por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja oportunizada à exequente a apresentação de impugnação à decisão que minora o valor das multas devidas pela reclamada, nos temos do artigo 884 da CLT.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.