Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020264-53.2024.5.04.0101

Sumaríssimo: indenização por danos morais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que restou comprovado o atraso no pagamento de salários em diversos meses do contrato. A jurisprudência do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja o não pagamento dos salários no tempo correto. No tocante ao quantum indenizatório, o valor arbitrado, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), não se mostra exorbitante, de forma a ensejar a alteração postulada. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.