STFRcl 67.653 AgR-segundo
Segundo agravo regimental na reclamação: decisões reclamadas anteriores aos paradigmas
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Segundo agravo regimental na reclamação
- Decisões reclamadas anteriores aos paradigmas
- Inviabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 324/DF E AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 958.252/MG (TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL). DECISÕES RECLAMADAS ANTERIORES AOS PARADIGMAS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação constitucional. A reclamante alegou desrespeito à ADPF 354/DF e ao RE 958.252/MG.
II. Questão em discussão
2. Discute-se se os precedentes indicados, fixados posteriormente às decisões reclamadas, podem ser considerados paradigmas para a reclamação constitucional.
III. Razões de decidir
3. A reclamação é inviável quando o ato impugnado é anterior ao julgamento ou à súmula que se afirma desrespeitada.
4. Não há como imputar a ofensa a um paradigma que não existia no momento da decisão impugnada.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido, com majoração de honorários advocatícios.
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Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 161, parágrafo único; CPC, art. 85, § 8º.
Jurisprudência relevante citada: STF, Rcl 46.032 AgR/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 4/8/2021; STF, Rcl 60.310 AgR/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 18/10/2023; STF, Rcl 43.954 AgR/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes; STF, Rcl 43.952 AgR/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, DJe 23/2/2024.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, conforme o art. 85, § 11 do CPC, majorou em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios anteriormente firmados, nos termos do voto do Relator, com ressalvas da Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.