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Jurisprudências

STFHC 253.733 AgR

Reconhecimento do excesso de prazo da custódia preventiva e do princípio da homogeneidade

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA E DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente denunciado e preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de ameaça (art. 147, § 1º, do Código Penal — CP), por duas vezes, e de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006).

II. Questão em discussão

2. Saber se possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar as matérias suscitadas neste habeas corpus, relativamente ao pedido de reconhecimento do excesso de prazo da custódia preventiva e do princípio da homogeneidade.

III. Razões de decidir

3. O art. 102, I, i, da Constituição Federal prescreve que a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a ação constitucional do habeas corpus será inaugurada quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. No caso, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

4. Ausente ilegalidade flagrante ou abuso de poder apto a permitir a superação do óbice relativo ao não conhecimento.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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