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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 807-05.2022.5.10.0015

Interposto na vigência da lei 13.467/2017.dano moral

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.DANO MORAL. EXONERAÇÃO AD NUTUM DE CARGO EM COMISSÃO DURANTE AFASTAMENTO POR COVID-19. ABUSO DE DIREITO. SÚMULA 126/TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA. A nomeação e a exoneração de ocupante de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, são, em regra, atos ad nutum, exercidos a exclusivo critério da autoridade nomeante, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição Federal. Todavia, a configuração de abuso de direito no exercício da exoneração ad nutum, ocorrida durante afastamento por doença, decorre da valoração das circunstâncias fáticas específicas do caso concreto, notadamente o estado de saúde do empregado e a forma de comunicação do ato, cuja revisão, tal como pretendida pela recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas, inviável nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não se vislumbra violação direta aos arts. 37, II e V, da Constituição Federal, tampouco divergência jurisprudencial apta a viabilizar o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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