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Jurisprudências

TSTARR 571-13.2012.5.15.0129

Negativa de prestação jurisdicional: na hipótese, a Corte Regional, em sede de embargos de declaração, assentou que:

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1 . A autora sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação acerca de que desde a admissão em 09/08/1974 recebia habitualmente a parcela "Auxílio Alimentação", ou seja, ela possuía natureza salarial muito antes da norma coletiva ou da adesão do banco réu ao PAT, estabelecer a natureza indenizatória de tal parcela e, no entanto, restou silente a v. decisão regional. 2 . Na hipótese, a Corte Regional, em sede de embargos de declaração, assentou que: - O acórdão foi claro ao indeferir os pleitos obreiro, apresentando os fundamentos que levaram a tal conclusão, restando claro que a autora está, de fato, se insurgindo contra o posicionamento posto na v. decisão que, a seu ver, teria afrontado as normas que enumera. Não se trata, portanto, de omissão .-. Assim, a v. decisão regional, especificamente, na análise do tema "Integração da Ajuda Alimentação" rejeitou os embargos de declaração. 3. O Tribunal Regional, em sede de recurso ordinário, afastou a natureza salarial do auxílio alimentação tendo em vista a norma coletiva estabelecer a sua natureza indenizatória. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, para os empregados que percebiam auxílio-alimentação (e outras de mesma natureza, tais como cesta-alimentação e auxílio-refeição) anteriormente à sua previsão em norma coletiva ou adesão da empresa ao PAT, o caráter salarial da verba é infenso a posterior alteração por norma coletiva, aplicando-se ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 413 da SbDI-1 do TST. 5 . Verifica-se, portanto, que o enfrentamento pelo Tribunal Regional acerca do fato invocado pela autora, em sede de embargos de declaração, de que desde a admissão recebia auxílio alimentação de forma habitual ou não, ou seja, muito antes da norma coletiva ou da adesão do banco réu ao PAT estabelecer a natureza indenizatória de tal parcela, é imprescindível ao desfecho do mérito da questão. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em virtude do decidido no recurso de revista. Agravo de instrumento prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, determinar o retorno ao Tribunal de origem para apreciar o fato de que desde a admissão a autora recebia ou não habitualmente a verba "auxílio alimentação", ou seja, muito antes da norma coletiva ou da adesão do banco réu ao PAT estabelecer a natureza indenizatória de tal parcela, como entender de direito. Prejudicado a análise do tema remanescente do recurso de revista; e II - prejudicado o exame do agravo de instrumento em virtude do decidido no recurso de revista.

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Correção Monetária; Reflexos; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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