STJAgRg no REsp 2.227.262
Estupro de vulnerável: alegação de insuficiência probatória
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Alegação de insuficiência probatória
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória demanda o revolvimento das premissas fático-probatórias fixadas pelas instâncias ordinárias, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem concluiu pela materialidade e autoria com base em conjunto probatório idôneo - prova oral colhida em juízo e laudos médicos e psicológicos -, o que afasta a alegação de condenação amparada exclusivamente em elementos inquisitoriais.
3. Nos delitos contra a liberdade sexual, a palavra da vítima possui valor probante diferenciado, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
4. A intimação das partes para manifestação sobre a necessidade de nova colheita de depoimentos especiais, com anuência da acusação e inércia da defesa, aliada à observância do procedimento previsto na Lei n. 13.431/2017 para prevenir a revitimização, afasta a alegada ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal quando há prova judicial corroborativa.
5 . Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.