TSTE-ED-RR 4613-35.2014.5.01.0482
Petrobras: trabalho embarcado
Relator(a): Aloysio Corrêa da Veiga
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Petrobras
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Supressão das folgas
- Invalidade
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE. Controverte-se sobre o direito ao pagamento das folgas suprimidas, logo após o retorno do período embarcado de empregado petroleiro em regime de trabalho 14x21, em que deveria permanecer quatorze dias embarcados e, em compensação, usufruir vinte e um dias de descanso. A primeira premissa a considerar é a de não estar em debate a validade da cláusula normativa que instituiu o regime 14 x 21, um sistema de folgas mais benéfico que aquele previsto na Lei n. 5.811/1972. A matéria sob julgamento foi, em verdade, amplamente debatida no julgamento do caso líder Proc. Emb-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, prevalecendo o entendimento reiterado pela ampla maioria das Turmas deste Tribunal, no sentido de que os instrumentos coletivos aplicáveis ao caso não trataram do sistema de compensação dos dias de folga, quando ultrapassado o limite de 14 (quatorze) dias de trabalho. Logo, a conduta unilateral da empresa, de implantar sistema de compensação dos dias de folga suprimidos, destinados ao descanso do trabalhador após o confinamento, acaba por descumprir os limites do regime de trabalho 14x21 pactuado com a categoria profissional, razão pela qual são devidos as folgas suprimidas e os respectivos reflexos. Recurso de embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, vencidos os Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, relator, Hugo Carlos Scheuermann, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e Evandro Pereira Valadão, e, no mérito, por maioria, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional, vencido o Exmo. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga e a Exma. Ministra Dora Maria da Costa.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Coisa Julgada