TSTAg-AIRR 1001208-44.2019.5.02.0005
O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INTERVALO INTRAJORNADA- AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, lastreou-se na ausência do preenchimento pela parte do requisito recursal do art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista a deficiência de transcrição no recurso de revista do agravante, que não foi mencionado no agravo interno que ora se examina. 2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios