TSTAIRR 1001406-38.2016.5.02.0312
Dispensa de empregado público em contrato de experiência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público em contrato de experiência
- Desnecessidade de instauração de processo administrativo
- Reconhecimento
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NÍVEIS INSATISFATÓRIOS NAS AVALIAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM AS NORMAS INTERNAS. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I . Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II . O Tribunal Regional consignou que a parte reclamante não foi aprovada no contrato de experiência, tendo em vista os níveis insatisfatórios nas avaliações de desempenho realizadas de acordo com as nomas internas do ente público. Diante disso, considerou regular a dispensa do empregado efetuada após " submetido a criteriosa análise" . III . Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, não há necessidade de instauração de processo administrativo para dispensa de servidor em contrato de experiência ou em estágio probatório, sendo suficiente a regular apuração da capacidade do empregado. Precedente da SBDI-2/TST. IV. Assim, estando a decisão regional de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, torna-se inviável o processamento do recurso de revista, a teor do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público