TSTAg-RRAg 11940-27.2019.5.15.0042
Rito sumaríssimo: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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- Deserção do recurso de revista
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. SÚMULA 245 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da primeira reclamada e indeferir o pedido de multa formulado pelo reclamante em contraminuta.
Indexação
Honorários Advocatícios