TSTEDCiv-Ag-AIRR 203-62.2022.5.10.0009
Prescrição: legitimidade da ect para apreciar procedimento administrativo disciplinar
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Ausência de descumprimento do TAC firmado com o MPT
- Tutela de urgência
- Omissão não caracterizada
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. LEGITIMIDADE DA ECT PARA APRECIAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DO TAC FIRMADO COM O MPT. TUTELA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO – MEDIDA PREJUDICADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional