Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 204.905

Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso restrito
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação idônea
  • Descumprimento de obrigações anteriormente impostas
  • Prisão em flagrante pela práticade novo crime
  • Risco de reiteração delitiva

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. PRISÃO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICADE NOVO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o descumprimento de obrigações impostas como condição para a liberdade provisória é fundamento idôneo para embasar a decretação e a manutenção da prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Precedente.

2. No caso, a prisão preventiva do ora agravante foi restabelecida em razão do descumprimento das condições anteriormente impostas para a concessão de liberdade provisória.

3. Na hipótese, também se verifica risco de reiteração delitiva uma vez que o recorrente foi preso em flagrante pela prática do crime disposto no art. 180, caput, do Código Penal.

4. Com efeito, inquéritos policiais e ações penais em curso são aptos a justificar a segregação cautelar. Precedente.

5. No mais, condições pessoais favoráveis não são aptas, por si sós, a embasar a revogação da prisão preventiva do agente. Precedente.

6. Por fim, presentes fundamentos concretos para justificar a custódia, não se revela viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Precedente.

7. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.