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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0027840-75.2025.5.04.0000

Sobrestamento da ação matriz por força do tema 1.389

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DA AÇÃO MATRIZ POR FORÇA DO TEMA 1.389. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão monocrática que proveu o recurso ordinário restabelecendo o ato coator que havia determinado o sobrestamento da ação matriz por força do Tema 189 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos, a decisão agravada foi publicada no DJEN em 27/2/2026 e o agravo interno foi interposto em 20/3/2026, após o prazo de 8 (oito) dias fixado no art. 265 do RITST. Desta feita, impõe-se o não conhecimento do recurso diante da manifesta intempestividade. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por intempestivo. Brasília, 27 de agosto de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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