STJAgInt nos EDcl no PUIL 4.520
Inexistência de pronunciamento de mérito
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Inexistência de pronunciamento de mérito
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO . DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 18 da Lei 12.153/2009 (que Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública) prevê que "caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material" ou quando a decisão contrariar súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.
2. Nos termos dos art. 19 da referida lei, o pedido de interpretação de lei submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ainda é cabível quando a orientação das Turmas de Uniformização contrariar súmula desta Corte.
3. No caso dos autos, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei foi interposto contra acórdão proferido pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, que por sua vez não julgou o mérito da questão, porque não conheceu do Pedido de Uniformização a ela dirigido. A inexistência de pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o conhecimento do PUIL interposto. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, mantendo inalterada a decisão de não conhecimento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Benedito Gonçalves.