STJAgRg no HC 1.036.496
Nulidade decorrente de prova compartilhada: reiteração de prévio writ
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Nulidade decorrente de prova compartilhada
- Reiteração de prévio writ
- Descabimento
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. NULIDADE DECORRENTE DE PROVA COMPARTILHADA. REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. DESCABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.