STJAgInt no REsp 2.231.559
Negativa de prestação jurisdicional: omissão em embargos de declaração
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão em embargos de declaração
- Execução fiscal e ação anulatória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, por negativa de prestação jurisdicional.
2. A Corte de origem não enfrentou, de modo específico, o fundamento de que a tutela de urgência, ao suspender a exigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nas mesmas CDAs/PTAs, irradiaria efeitos sobre a execução fiscal posteriormente ajuizada, configurando omissão relevante.
3. Reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que outro seja proferido com efetivo enfrentamento da questão.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.