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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.231.559

Negativa de prestação jurisdicional: omissão em embargos de declaração

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, por negativa de prestação jurisdicional.

2. A Corte de origem não enfrentou, de modo específico, o fundamento de que a tutela de urgência, ao suspender a exigibilidade dos créditos tributários consubstanciados nas mesmas CDAs/PTAs, irradiaria efeitos sobre a execução fiscal posteriormente ajuizada, configurando omissão relevante.

3. Reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC, impõe-se a anulação do acórdão dos embargos de declaração para que outro seja proferido com efetivo enfrentamento da questão.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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