TSTAIRR 10258-08.2021.5.18.0002
Grupo Econômico: custas
- Direito do Trabalho
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista das executadas. 2. No caso em tela, não há combate à informação existente no acórdão regional de que "não houve expedição de crédito a ser habilitada pela exequente junto ao juízo falimentar, de sorte que não há que se falar em requerimento de informação de eventual valor percebido pela exequente naquele juízo ", a qual seria suficiente para manter o julgado. 3. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 4. Assim, considerando que o recurso de revista não combate os fundamentos adotados pela Corte Regional, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Custas