TSTAIRR 0000849-07.2023.5.08.0005
Competência da justiça do trabalho: vínculo de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Vínculo de emprego
- Horas extras
- Dano moral
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍNCULO DE EMPREGO – HORAS EXTRAS – DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator