TSTAg-RR 938-37.2019.5.05.0463
Validade da transmudação de regime jurídico: empregado admitido antes da constituição da república de 1988 sem concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Validade da transmudação de regime jurídico
- Conformidade
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois está em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que o empregado admitido sem concurso público após 05/10/1983 não detém estabilidade (art. 19 , caput, do ADCT), o que não autoriza o reconhecimento de legalidade de eventual conversão do regime celetista para estatutário, mantendo-se o vínculo de emprego por todo período. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança; Negativa de Prestação Jurisdicional