TSTEDCiv-ARR 12719-17.2017.5.15.0053
Incorporação da gratificação de representação: recálculo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Incorporação da gratificação de representação
- Recálculo
- Redução do valor da gratificação
- Alteração contratual lesiva
- Irredutibilidade salarial
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. RECÁLCULO. REDUÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A Turma conheceu e negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista da Universidade Ré quanto ao tema da incorporação e recálculo da gratificação de representação, por entender que a redução do valor da verba, para aqueles que a recebiam antes da Deliberação CONSU-A-23/2017, viola os princípios da alteração contratual lesiva e da irredutibilidade salarial. Desse modo, não acolheu a tese de afronta ao decidido no RE 563.965, segundo a qual não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, não se verificando, portanto, os vícios previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação; Honorários Advocatícios