TSTAIRR-RR 20606-45.2015.5.04.0371
Execução de sentença: recuperação judicial encerrada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução de sentença
- Recuperação judicial encerrada
- Prosseguimento da execução na esfera trabalhista
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA ESFERA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A agravante não indicou nas razões da revista qual inciso e/ou parágrafo do art. 114 da CF teria sido violado, incidindo sobre a hipótese o óbice preconizado pela Súmula n° 221 desta Corte Superior Trabalhista, segundo a qual " a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher