STJREsp 2.246.122
Sonegação de contribuições previdenciárias: omissão de informações nas gfips ao longo de 2006
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Previdenciário
- Sonegação de contribuições previdenciárias
- Omissão de informações nas gfips ao longo de 2006
- Dissídio jurisprudencial e violação do art. 71 do CP
- Fração de aumento pela continuidade
- Critério objetivo fundado no número de infrações mensais
- Cada competência mensal como infração autônoma
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES NAS GFIPS AO LONGO DE 2006. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO FUNDADO NO NÚMERO DE INFRAÇÕES MENSAIS. CADA COMPETÊNCIA MENSAL COMO INFRAÇÃO AUTÔNOMA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESTABELECIMENTO DA FRAÇÃO DE 1/2 APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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