STJAgRg no AREsp 3.276.406
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Cumprimento de mandado de prisão
- Serendipidade
- Nulidade das provas afastada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO. SERENDIPIDADE. NULIDADE DAS PROVAS AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em agravo em recurso especial interposto contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão que, em revisão criminal, reconheceu a licitude das provas obtidas durante cumprimento de mandado de prisão temporária e apenas redimensionou a pena pela atenuante da menoridade relativa.
2. Ingresso policial no domicílio para dar cumprimento a mandado de prisão temporária regularmente expedido, ocasião em que foram encontrados, de forma fortuita, 17 bombinhas de maconha, cerca de 100g de maconha em natureza, balança de precisão eletrônica e munições calibres 38 e 36 no quarto da investigada, além de existir suporte probatório em depoimentos policiais e interceptações telefônicas.
3. Revisão criminal julgada procedente em parte, com manutenção da validade das provas por encontro fortuito (serendipidade) e afastamento de desvio de finalidade; recurso especial inadmitido na origem com fundamento na Súmula n. 83/STJ; parecer ministerial pelo não provimento do agravo.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o cumprimento de mandado de prisão temporária legitima o ingresso domiciliar e se houve desvio de finalidade caracterizador de pescaria probatória; e (ii) saber se o reconhecimento da nulidade das provas exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ, impedindo a reforma do acórdão.
III. Razões de decidir
5. O cumprimento de mandado de prisão regularmente expedido autoriza o ingresso de policiais no domicílio para efetivar a custódia, constituindo autorização judicial suficiente para acesso ao interior da residência.
6. A descoberta de entorpecentes e munições durante a execução regular da ordem de prisão configura serendipidade, o que preserva a validade da prova, ausente varredura indiscriminada ou desvio de finalidade.
7. A condenação não se apoia exclusivamente nos materiais apreendidos, estando corroborada por depoimentos policiais e interceptações de diálogos que indicam participação na estrutura de tráfico, reforçando a suficiência do conjunto probatório.
8. A desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias quanto à incidentalidade do encontro dos ilícitos demandaria amplo revolvimento fático-probatório, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.