TSTEDCiv-AR 1000616-06.2018.5.00.0000
Omissão, contradição e obscuridade: vícios inexistentes
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão, contradição e obscuridade
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados pelo Embargante, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 13 de dezembro de 2022. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator