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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10248-96.2015.5.05.0531

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: parcelas vincendas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Verifica-se das razões de Revista que, no tópico, a parte Recorrente não transcreveu trecho hábil à caracterização do prequestionamento da controvérsia, por não conter a tese adotada pelo Regional. Verificado que a parte não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. Agravo Interno parcialmente conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Causas Supervenientes à Sentença; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Complementação de Benefício Previdenciário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Litispendência; Legitimidade Ativa; Juros de Mora

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