STJAgInt no REsp 2.152.201
Tributação de ganhos de capital em oferta pública inicial
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Tributário
- Tributação de ganhos de capital em oferta pública inicial
- Omissão sobre questões relevantes
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL EM OFERTA PÚBLICA INICIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à Corte regional, a fim de que esta, em novo julgamento dos Embargos de Declaração, se pronuncie sobre os questionamentos apontados pela embargante. A questão em discussão na origem consiste em saber se a operação de alienação de ações em mercado de balcão não organizado pode ser considerada assemelhada à bolsa de valores para fins de aplicação da alíquota de 15% prevista na Lei nº 11.033/2004.
2. O tribunal de origem deixou de se manifestar claramente quanto à diferença entre as operações, notadamente quanto às especificidades da Oferta Pública Inicial (IPO), e entre os ganhos líquidos e ganhos de capital. Embora instado a se manifestar sobre um elemento que foi mencionado em manifestações anteriores e poderia modificar o entendimento sobre o caso, o órgão julgador de segundo grau incorreu em omissão, passível de correção nos termos do art. 1.022 do CPC.
3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.