Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.158.829

Execução fiscal

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Deve a parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, demonstrar de maneira objetiva e fundamentada o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.