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Jurisprudências

TSTRRAg 128600-68.2009.5.19.0002

Fase de execução: preliminar de negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. 1 – Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. 2 – Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à aplicação do artigo 896, § 2º, da CLT, tendo em vista que a parte suscitou a ocorrência de violação a dispositivos da Constituição Federal. 3 – Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 – Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC. 2 – Prejudicada a análise da transcendência. 3 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. 1 – Há transcendência política quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 – Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal. 3 – Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, III, DO TST. 1 – No caso dos autos, dos trechos transcritos pela parte, verifica-se que o TRT não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, pois "observa-se que o agravo de petição é apenas mera repetição dos embargos à execução apresentados anteriormente, havendo violação ao princípio da dialeticidade.". 2 – Nota-se que foi adotado o entendimento da Súmula nº 422, III, do TST, ainda que sem menção expressa. 3 – Ocorre que, ao examinar o agravo de petição interposto pela executada, constata-se que a parte se insurgiu contra a sentença, notadamente quanto aos temas da necessidade de refazimento dos cálculos por perito atuarial, além de indicar pontualmente as divergências técnicas que entende haver nos cálculos homologados, incluindo suposto desrespeito ao teto regulamentar, aos reajustes anuais e ao custeio do plano de benefícios. 4 – A conclusão do Pleno do TST é de que a Súmula nº 422 somente se aplica a recurso para esta Corte Superior: "I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". O item III da Súmula nº 422 TST consagra a inaplicabilidade a recurso ordinário no TRT: "III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". 5 – A jurisprudência vem aplicando o mesmo entendimento do item III, que trata de recurso ordinário, na hipótese de agravo de petição no TRT. A discursividade exigida em agravo de petição (art. 897, caput , a , § 1º, da CLT) se refere à apresentação das razões recursais que delimitem de maneira justificada as matérias e os valores impugnados, o que ocorreu na hipótese. Julgados. 6 – Assim, ao não conhecer do agravo de petição, por inobservância do princípio da dialeticidade, o Tribunal Regional violou o art. 5º, LIV, da Constituição Federal. 7 – Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento; II - negar provimento ao agravo de instrumento em relação à matéria "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL". Prejudicada a análise da transcendência; III - reconhecer a transcendência quanto ao tema "EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, III, DO TST" e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, III, DO TST", por ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar parcialmente o acórdão do TRT e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que se prossiga no exame do agravo de petição interposto pela executada, como entender de direito.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

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