TSTAg-AIRR 1001717-18.2024.5.02.0031
Procedimento sumaríssimo: indenização por danos morais
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Rescisão indireta
- Honorários advocatícios
- Impugnação genérica
- Ausência de delimitação do objeto do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESCISÃO INDIRETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se especificamente aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações genéricas, que sequer permitem identificar os temas impugnados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do CPC. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada