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Jurisprudências

STFHC 272.386 AgR

Repetição de habeas corpus impetrado no supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS IMPETRADO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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