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Jurisprudências

STJAREsp 2.698.271

Contrato de compra e venda de imóvel comercial: atraso na entrega

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COMERCIAL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO. ART. 43-A, § 2º, DA LEI 13.786/2018. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. INOCORRÊNCIA. CLÁUSUL A CONTRATUAL EXPRESSA. VALIDADE. AUTONOMIA PRIVADA (ART. 421-A DO CÓDIGO CIVIL). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.

1. O art. 43-A, § 2º, da Lei 13.786/2018 estabelece critério indenizatório supletivo para hipóteses de mora na entrega do imóvel, aplicável apenas quando não houver estipulação contratual válida ou quando se constatar abusividade.

2. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a validade de cláusula contratual que previa indenização específica multa compensatória de 1% sobre os valores pagos, acrescida de 0,25% ao mês pactuada entre pessoas jurídicas atuantes no ramo imobiliário, inexistindo abusividade a justificar intervenção judicial.

3. A prevalência da cláusula encontra amparo no art. 421-A, incisos II e III, do Código Civil, que reforça a força obrigatória dos contratos, a alocação de riscos definida pelas partes e a revisão contratual apenas em caráter excepcional e limitado.

4. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal local aprecia fundamentadamente as teses relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

5. O precedente do TJDFT invocado pela recorrente não se presta a configurar dissídio jurisprudencial, por versar sobre situação fática diversa, na qual inexistia estipulação contratual limitando a indenização, sendo inaplicável a alínea "c" do art. 105, III, da CF.

6. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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