TSTRRAg 325-35.2018.5.09.0012
Cerceamento de defesa: nulidade de perícia médica
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Nulidade de perícia médica
- A, i, da CLT
- Adicional de atividade externa de distribuição e/ou coleta
- Aadc e parcela "diferencial de mercado"
- Reabilitação funcional decorrente de doença ocupacional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017 . CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DE PERÍCIA MÉDICA. ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. Quanto ao tema, o recurso de revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT (redação da Lei nº 13.015/2014), tendo em vista que a reclamante não transcreveu com exatidão qual o trecho que consubstancia a controvérsia que almeja ver discutida. Portanto, a transcrição da forma como realizada do acórdão regional, sem delimitação da tese prequestionada, ou que não se revolva fatos e provas, não atende o disposto no artigo 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC E PARCELA "DIFERENCIAL DE MERCADO". REABILITAÇÃO FUNCIONAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE . Ante a possível violação do artigo 7º , VI, da Constituição Federal, e dos arts. 461, § 4º, e 471, da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE ATIVIDADE EXTERNA DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC E PARCELA "DIFERENCIAL DE MERCADO". REABILITAÇÃO FUNCIONAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Cinge-se a controvérsia ao direito à manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) a empregadocarteiro, readaptado, em função diversa(função interna) em decorrência de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. No presente caso, o recurso de embargos foi interposto contra acórdão de Turma por meio do qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer o AADC que foi suprimido após a readaptação do autor para nova função, em decorrência de doença ocupacional. 2) O artigo 7º, VI, da Constituição Federal assegura a irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. A CLT, no artigo 461, § 4º, dispõe que o empregado readaptado no exercício de nova atividade não poderá servir de paradigma para fins de equiparação salarial. Tal vedação reforça a intenção do legislador em conferir ao trabalhador o salário por ele percebido no desempenho da função anterior, além de garantir o equilíbrio financeiro do empregado. Por sua vez, o artigo 471 da CLT assegura ao empregado afastado do emprego, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa. Portanto, tem-se que os dispositivos acima citados asseguram ao trabalhador vítima de acidente ou doença, mesmo na hipótese de recebimento de salário-condição, a irredutibilidade salarial, sob pena de implicar alteração lesiva do contrato de trabalho. 3) Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a reclamante, contratada como carteira, sofreu doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho e foi reabilitada para a função de operadora de triagem e transbordo, deixando de perceber o Adicional de Atividade e Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC. Sendo assim, faz jus ao recebimento de direitos relacionados à sua função original, visto que não deu causa à readaptação funcional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 7º, VI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e, II - conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, VI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta externa - AADC e reflexos, desde a supressão da parcela, conforme se apurar em liquidação de sentença. Invertido o ônus da sucumbência.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Responsabilidade Civil do Empregador; Cerceamento de Defesa