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Jurisprudências

STFHC 258.783 AgR

Decisão individual de ministro do STJ: tráfico de drogas

Relator(a): André Mendonça

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão individual de ministro do STJ
  • Tráfico de drogas
  • Prisão preventiva
  • Gravidade concreta da conduta
  • Garantia da ordem pública
  • Fundamentos idôneos

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Decisão individual de ministro do STJ. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. Fundamentos idôneos. Ilegalidade manifesta: ausência. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus, com fundamento na presença de fundamentos idôneos para a imposição da custódia preventiva.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas corpus substitutivo de agravo regimental na origem e (ii) verificar se a prisão preventiva está devidamente fundamentada.

III. Razões de decidir

3. Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito versada na impetração (CRFB, art. 102, inc. I, al. “i”). O caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental, cabível na origem.

4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, a qual admite a gravidade concreta da infração como fundamento idôneo para a custódia cautelar.

5. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não afasta, por si só, a necessidade da prisão preventiva.

IV. Dispositivo

6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Jurisprudência relevante citada: HC nº 115.659/PR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/04/2013; HC nº 199.029-AgR/MA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 19/04/2021; HC nº 195.919-AgR/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/04/2021; HC nº 199.362-AgR/PE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 27/04/2021; HC nº 154.394-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/06/2018.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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