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Jurisprudências

STJAREsp 3.025.799

Família: exoneração de alimentos

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 1.694; 1.695, 1.696 E 1.699 DO CC, QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

1. O acórdão recorrido concluiu com suporte nos fatos circunstanciados na lide, pela ausência de necessidade de a recorrente continuar a receber aos alimentos e, ainda, pela incapacidade de o recorrido continuar a presta-los em virtude da redução de sua renda financeira. Rever suas conclusões na presente via encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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