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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0107516-27.2023.5.01.0000

Concessão de auxílio-previdenciário, na modalidade b-31

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-PREVIDENCIÁRIO, NA MODALIDADE B-31. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO NEXO ENTRE O LABOR E A DOENÇA. LAUDO PERICIAL SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Trata-se de embargos de declaração com nítido caráter de reforma, desviados de sua finalidade jurídico-integrativa, uma vez que o julgado atacado não apresenta nenhum dos vícios elencados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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