Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 226.165

Tribunal do júri: interrogatório por videoconferência

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tribunal do júri
  • Interrogatório por videoconferência
  • Excepcionalidade fundamentada
  • Razões de segurança pública e dificuldade logística
  • Possibilidade
  • Ausência de prejuízo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE FUNDAMENTADA. RAZÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DIFICULDADE LOGÍSTICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. O art. 185, § 2º, do CPP autoriza, em caráter excepcional e mediante decisão fundamentada, a realização de atos processuais por videoconferência, inclusive no âmbito do Tribunal do Júri.

2. No caso em tela, a participação remota do recorrente em plenário foi motivada em razão da custódia do réu em estabelecimento penal em outro estado, das dificuldades objetivas de transporte e escolta interestadual, dos custos operacionais desproporcionais e dos riscos à segurança pública e à ordem dos trabalhos em plenário, dadas à gravidade do crime e à comoção social, além do histórico de não localização do acusado antes da prisão.

3. Igualmente, a Corte local pontuou que o recorrente não sofreu nenhum prejuízo pelo comparecimento por videoconferência, visto que foi plenamente possível a realização de seu interrogatório, bem como a permanência em sala virtual para assistir a todos os atos realizados na Sessão.

4. O reconhecimento de nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP, o que não se verifica no caso.

5. Não há constrangimento ilegal evidente apto a justificar a concessão da ordem em habeas corpus.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.