STFRHC 255.374 AgR
Matéria criminal: crime de homicídio qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Crime de homicídio qualificado
- Decisão de pronúncia
- Testemunhos indiretos
- Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça
- Supressão de instâncias
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. Testemunhos indiretos. Matéria não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instâncias. Reunião de indícios suficientes de autoria. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.