STFHC 271.336 AgR
Lesão corporal seguida de morte: impetração sucedânea de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Lesão corporal seguida de morte
- Impetração sucedânea de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente condenada “[...] por infração ao disposto no artigo 129, § 3º, c.c. os artigos 29, caput, e 61, II, d, todos do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto”.
II. Questão em discussão
2. Pretende-se o refazimento da dosimetria da pena imposta.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.