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Jurisprudências

TSTED-ARR 548-21.2012.5.04.0405

Salário / Diferença Salarial: reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto a decisão foi clara ao tratar das questões atinentes à licitude da terceirização, à inexistência de vínculo de emprego e ao pedido sucessivo, não havendo que se falar em omissão. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 3.286,52 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sobrestamento; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia

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