TSTED-ARR 548-21.2012.5.04.0405
Salário / Diferença Salarial: reconhecimento de Relação de Emprego
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Sobrestamento
- Acordo - Comissão de Conciliação Prévia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante, porquanto a decisão foi clara ao tratar das questões atinentes à licitude da terceirização, à inexistência de vínculo de emprego e ao pedido sucessivo, não havendo que se falar em omissão. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 2% (dois por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 3.286,52 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Sobrestamento; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia