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Jurisprudências

STJEDcl no HC 900.175

Omissão verificada: busca pessoal e veicular

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Omissão verificada
  • Busca pessoal e veicular
  • Fundada suspeita
  • Ilicitude probatória
  • Ausência
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO VERIFICADA. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do paciente, alegando omissão quanto à análise da tese de ilicitude das provas obtidas em buscas pessoal e veicular. A defesa sustenta que a decisão foi omissa por não apreciar adequadamente os argumentos sobre a falta de justificativa para a abordagem policial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão na decisão embargada quanto à análise da legalidade das provas obtidas nas buscas pessoal e veicular realizadas com base em suposta ausência de fundada suspeita.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. No caso, policiais verificaram que, durante a passagem da viatura pelo veículo do paciente, este se abaixou com o intuito de não ser visto pelos agentes públicos. Procedida à abordagem, foram apreendidos 8195g de maconha, contexto fático que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, não evidencia ilegalidade na medida invasiva.

4. A revisão das conclusões das instâncias de origem demandaria reexame de provas, o que é inviável em sede de habeas corpus.

IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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