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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100234-90.2022.5.01.0284

Adicional por tempo de serviço: inclusão na base de cálculo do adicional de trabalho noturno

Relator(a): Liana Chaib

  • Direito do Trabalho
  • Adicional por tempo de serviço
  • Inclusão na base de cálculo do adicional de trabalho noturno
  • Norma coletiva que fixa expressamente a base de cálculo
  • Omissão configurada
  • Efeito modificativo
  • Adicional por tempo de serviço (ats)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. NORMA COLETIVA QUE FIXA EXPRESSAMENTE A BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no acórdão embargado quanto à análise da controvérsia sob a perspectiva da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração sob o efeito modificativo para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Embargos de declaração acolhidos. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO (ATN). NORMA COLETIVA QUE FIXA EXPRESSAMENTE A BASE DE CÁLCULO. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A SBDI-1 do TST, no julgamento do Emb-EDCiv-Ag-RR-100931-05.2022.5.01.0481, publicado no DEJT de 7/3/2025, firmou entendimento de que, à luz da tese vinculante estabelecida pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral, deve ser respeitada a norma coletiva que estabelece expressamente a base de cálculo de determinada verba trabalhista, ainda que exista disposição geral na CLT acerca da integração de parcelas ao salário. Assim, havendo previsão normativa específica de que o adicional de trabalho noturno seja calculado sobre o salário-base acrescido do adicional de periculosidade, não cabe, com fundamento na Súmula nº 203 do TST e no art. 457, § 1º, da CLT, incluir o adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno. A cláusula coletiva que delimita a base de cálculo do ATN versa sobre direito de natureza patrimonial e não afronta direito absolutamente indisponível. Estando o acórdão regional em consonância com o atual entendimento desta Corte, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. Em razão do acolhimento dos embargos de declaração da reclamada, sob o efeito modificativo, a fim de reexaminar o recurso de revista do reclamante, e, desta feita, dele não conhecer, resta prejudicada a analise destes embargos de declaração. Embargos de declaração prejudicados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da reclamada, sob o efeito modificativo, para reexaminar o recurso de revista do reclamante. Por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Por unanimidade, julgar prejudicado os embargos de declaração do reclamante.

Indexação

Adicional Noturno; Fruição / Gozo; Gratificação por Tempo de Serviço

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