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Jurisprudências

TSTRR 936-57.2019.5.10.0001

Serpro: fct/gfe

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. SERPRO. FCT/GFE. REFLEXOS. ANUÊNIOS. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA À LUZ DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O exame dos autos revela que esta Turma não tratou da validade da norma coletiva, e se limitou a examinar a matéria à luz da jurisprudência consolidada desta Corte acerca dos reflexos da FCT/GFE paga aos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) no cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação. Nesse contexto, inviável a retratação por eventual contrariedade à tese firmada pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046), uma vez não foi emitida tese de mérito sobre a questão nela tratada. Juízo de retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO EXERCER o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso

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