STJAgInt no AREsp 2.919.489
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: união estável
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito de Família
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- União estável
- Reconhecimento post mortem
- Ônus da prova
- Entendimento em consonância com o entendimento desta corte
- Rever a conclusão do
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO POST MORTEM. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. REVER A CONCLUSÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.
2. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em harmonia com a jurisprudência do STJ, e alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à distribuição do ônus da prova e ao reconhecimento da união estável post mortem, exige o reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.