STFARE 1.582.785 AgR
Tráfico de drogas
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. ART. 317, § 1º, DO RISTF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na ausência de tópico devidamente fundamentado sobre a repercussão geral, em consonância com a Emenda Constitucional nº 45/2004.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O agravante se limitou a reproduzir, no presente agravo, o teor da petição do recurso extraordinário, deixando de atacar os fundamentos da decisão agravada.
4. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
5.Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.