TSTEDCiv-AIRR 0000585-13.2021.5.06.0232
Análise conjunta: execução
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Análise conjunta
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
- Óbice de natureza processual
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) Nada a deferir quanto ao pedido de renúncia de poderes constante na petição de nº 60bc879; II) Conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração de JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS E ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS E ESPÓLIO DE MARIA REGEURIA DOS SANTOS (Ids e270bef e 6e819e6).