TSTAg-AIRR 10345-59.2015.5.05.0511
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Responsabilidade de sócios
- Empresa executada em processo falimentar
- A, I, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIOS. EMPRESA EXECUTADA EM PROCESSO FALIMENTAR. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Negou-se seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante limita-se a defender a transcendência da causa, combatendo óbice diverso do divisado no decisum , e a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Valor Arbitrado