TSTAg-AIRR 0086900-20.1991.5.05.0007
Execução: penhora de proventos da aposentadoria
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de proventos da aposentadoria
- Preclusão
- Apelo que não combate os fundamentos do acórdão regional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. PRECLUSÃO. APELO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso em tela, nota-se que a Corte Regional negou provimento ao recurso do autor com amparo na preclusão. 2. Compulsando os autos, nota-se que não houve, no recurso de revista, combate a tal fundamento do acórdão regional, limitando-se o recorrente a tecer considerações sobre a possibilidade da penhora dos proventos de aposentadoria. 3. Nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). Assim, considerando que o recurso de revista não combate os fundamentos adotados pela Corte Regional, tem-se que o apelo não merece trânsito, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator