TSTAg-RRAg 12020-58.2015.5.01.0482
I) agravo da reclamada em agravo de instrumento: ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- I) agravo da reclamada em agravo de instrumento
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- II) agravo do reclamante em recurso de revista da reclamada
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Honorários Advocatícios
Ementa
I) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Petrobras S.A., que versava sobre reflexos das horas extras nas férias e no 13º salário , por óbice das Súmulas 333 do TST e 636 do STF . 2. No agravo, o Empresa Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo patronal desprovido, com aplicação de multa. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista patronal, para reconhecer a validade do sistema de compensação de folgas adotado pela Empresa, bem como para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios . 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo patronal e aplicar à Reclamada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 3.413,55 (três mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado; II - negar provimento ao agravo do Reclamante, aplicando-lhe multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.413,55 (três mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do recurso, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Reclamada Agravada.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Reflexos; Coisa Julgada; Acordo Tácito / Expresso