TSTEDCiv-RRAg 10982-17.2015.5.03.0171
Anistia: readmissão
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Anistia
- Readmissão
- Decisão proferida pelo STF na reclamação constitucional nº 63.862/MG
- Ausência de trânsito em julgado
- Efeitos
- Nulidade do acórdão proferido nesta corte
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANISTIA. READMISSÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 63.862/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NESTA CORTE. 1. Hipótese em que, em atenção à decisão proferida pelo STF na Reclamação Constitucional 63.862/MG, esta C. Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente a ação. 2. Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônicodo Supremo Tribunal Federal, verifica-se que foi tornada sem efeito a certidão de trânsito em julgado exarada nos autos da mencionada reclamação constitucional e foi reaberto o prazo recursal para o beneficiário, ora embargante. 3. Assim sendo, acolho os embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar anulidadedo julgamento certificado à fl. 946, tornando sem efeito os atos processuais posteriores. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a juntada da petição de número 238902/2024-7; II - acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar anulidadedo julgamento certificado à fl. 946, tornando sem efeito os atos processuais posteriores, bem como para determinar a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Plano de Saúde; Anistia; Prescrição e Decadência; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional