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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10982-17.2015.5.03.0171

Anistia: readmissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ANISTIA. READMISSÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Nº 63.862/MG. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NESTA CORTE. 1. Hipótese em que, em atenção à decisão proferida pelo STF na Reclamação Constitucional 63.862/MG, esta C. Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamada para julgar improcedente a ação. 2. Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônicodo Supremo Tribunal Federal, verifica-se que foi tornada sem efeito a certidão de trânsito em julgado exarada nos autos da mencionada reclamação constitucional e foi reaberto o prazo recursal para o beneficiário, ora embargante. 3. Assim sendo, acolho os embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar anulidadedo julgamento certificado à fl. 946, tornando sem efeito os atos processuais posteriores. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a juntada da petição de número 238902/2024-7; II - acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar anulidadedo julgamento certificado à fl. 946, tornando sem efeito os atos processuais posteriores, bem como para determinar a remessa dos autos à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Plano de Saúde; Anistia; Prescrição e Decadência; Reserva de Plenário; Negativa de Prestação Jurisdicional

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